No levantamento radiométrico é feita uma avaliação dos níveis de radiação nas áreas vizinhas à sala do aparelho de raios X. O resultado dessa avaliação é apresentado através de um Laudo Radiométrico, assinado, neste caso, por um físico especialista em radiodiagnóstico.
No controle de qualidade, uma série de testes são realizados no aparelho de raios X, tanto para verificar o seu estado atual de funcionamento como para o acompanhamento do seu desempenho ao longo de sua utilização. Os resultados são apresentados através de Laudos de Controle de Qualidade assinado por um físico especialista em radiodiagnóstico.
De acordo com a RDC No 611 DE 9 DE MARÇO DE 2022, um novo laudo de levantamento radiométrico deve ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 4 (quatro) anos contados da realização do último levantamento.
A frequência dos testes para o controle de qualidade é a estabelecida na legislação vigente. Para maiores informações, entre em contato com a Qualirad.
Uma vez que o Laudo estiver disponível, o cliente receberá em seu e-mail um link para que consiga acessar o documento em nosso sistema no endereço www.qualirad.com.br.
O laudo técnico mostra “não conformidades” quando existem divergências com relação às tolerâncias apresentadas na legislação vigente. Isso pode ser verificado na conclusão do laudo. Entre em contato conosco para mais informações.
Os documentos técnicos que atestam conformidade devem ser submetidos à Vigilância Sanitária local.
Sim, a legislação vigente dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança. Se o desempenho do equipamento estiver em nível de restrição, ou outros requisitos de segurança não forem cumpridos, a Vigilância Sanitária tem a prerrogativa de lavrar um termo de interdição do aparelho.
Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada. A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual é dispensada para o consultório odontológico isolado que possua apenas 1 (um) equipamento de raios X intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4mA.min/semana. (ANVISA – RDC 611 de 09/03/2022)
Fica proibida a realização simultânea de procedimentos radiológicos em equipamentos distintos ou a instalação de mais de um equipamento por sala. (Conforme ANVISA – RDC 611 de 09/03/2022 e RDC 50 de 21/02/2002)
O projeto de blindagem radiológica para uma sala onde será instalado um aparelho de raios X é uma análise para a definição da blindagem adicional necessária que deve ser aplicada às paredes, portas e visor, para que os níveis de exposição à radiação se adequem ao estabelecido na legislação vigente. Nesta análise, são considerados: as características do aparelho, o seu posicionamento dentro da sala, a carga de trabalho máxima estimada, a ocupação das áreas da vizinhança imediata à sala e as barreiras já existentes.
O projeto de blindagem deve ser requerido no início do projeto de construção ou reforma de uma sala de raios X.